PL 6943/2010
Altera o parágrafo 4º do art. 426 do Decreto-Lei nº 3.689, de 1941 - Código de Processo Penal, e acrescenta parágrafo 4º ao art. 433 do mesmo diploma legal.
Estabelece que fica excluído, pelo prazo de dois anos, o jurado que houver integrado o Conselho de Sentença no ano anterior; e que o jurado que for convocado e comparecer à reunião periódica ou extraordinária do Tribunal do Júri poderá exigir do Juiz Presidente o ressarcimento das despesas efetuadas com transporte e alimentação.
- Autor
- Dep. Aline Corrêa (PP-SP)Direita
- Apresentado em
- 10/03/2010
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/03/2010
Aline Corrêa (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/03/2010
Aline Corrêa (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, aumento, período, exclusão, jurado, participação, Conselho de Sentença, ressarcimento, despesa, transporte, alimentação, participação, reunião, reunião extraordinária, Tribunal do Júri. Partido do autor: direita.