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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 6943/2010

Altera o parágrafo 4º do art. 426 do Decreto-Lei nº 3.689, de 1941 - Código de Processo Penal, e acrescenta parágrafo 4º ao art. 433 do mesmo diploma legal.

Estabelece que fica excluído, pelo prazo de dois anos, o jurado que houver integrado o Conselho de Sentença no ano anterior; e que o jurado que for convocado e comparecer à reunião periódica ou extraordinária do Tribunal do Júri poderá exigir do Juiz Presidente o ressarcimento das despesas efetuadas com transporte e alimentação.

Autor
Dep. Aline Corrêa (PP-SP)Direita
Apresentado em
10/03/2010
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/03/2010

    Aline Corrêa (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, aumento, período, exclusão, jurado, participação, Conselho de Sentença, ressarcimento, despesa, transporte, alimentação, participação, reunião, reunião extraordinária, Tribunal do Júri. Partido do autor: direita.