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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6929/2010

Altera o art. 88 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 - Lei dos Juizados Especial Cível e Criminal.

Caracteriza a lesão corporal leve, em caso de violência doméstica, como crime sujeito a ação penal pública incondicionada, sendo desnecessária a representação.

Autor
Dep. Cida Diogo (PT-RJ)Esquerda
Apresentado em
10/03/2010
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/03/2010

    Cida Diogo (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Juizados Especiais, representação, vítima, mulher, continuidade, ação penal, crime, lesão corporal leve, lesão corporal culposa, violência doméstica, agente, ascendente, descendente, cônjuge, companheiro, caracterização, ação penal pública incondicionada.· autor de esquerda