PL 6929/2010
Altera o art. 88 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 - Lei dos Juizados Especial Cível e Criminal.
Caracteriza a lesão corporal leve, em caso de violência doméstica, como crime sujeito a ação penal pública incondicionada, sendo desnecessária a representação.
- Autor
- Dep. Cida Diogo (PT-RJ)Esquerda
- Apresentado em
- 10/03/2010
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/03/2010
Cida Diogo (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 10/03/2010
Cida Diogo (PT)
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Juizados Especiais, representação, vítima, mulher, continuidade, ação penal, crime, lesão corporal leve, lesão corporal culposa, violência doméstica, agente, ascendente, descendente, cônjuge, companheiro, caracterização, ação penal pública incondicionada.· autor de esquerda