PL 6916/2010
Altera os artigos que especifica do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, para dispor sobre a remissão de aforamento de imóveis da União, e reduz a alíquota da taxa de ocupação de que trata o Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987.
Reconhece o direito a remissão do foro em área urbana, mediante requerimento, após transcorridos 20 (vinte anos) do aforamento; estabelece a dedução dos valores pagos a título de foro posteriores ao protocolo de requerimento de remissão e reduz para 1% (um por cento) o valor da taxa de ocupação para terrenos da União cuja inscrição tenha pelo menos 20 (vinte anos).
- Autor
- Dep. Fernando Chucre (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 04/03/2010
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/03/2010
Fernando Chucre (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, autorização, foreiro, requerimento, remissão, foro, imóvel, zona urbana, dedução, valor, aforamento, posterioridade, protocolo, redução, taxa de ocupação, limite mínimo, inscrição. Partido do autor: centro-direita.