Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6916/2010

Altera os artigos que especifica do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, para dispor sobre a remissão de aforamento de imóveis da União, e reduz a alíquota da taxa de ocupação de que trata o Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987.

Reconhece o direito a remissão do foro em área urbana, mediante requerimento, após transcorridos 20 (vinte anos) do aforamento; estabelece a dedução dos valores pagos a título de foro posteriores ao protocolo de requerimento de remissão e reduz para 1% (um por cento) o valor da taxa de ocupação para terrenos da União cuja inscrição tenha pelo menos 20 (vinte anos).

Autor
Dep. Fernando Chucre (PSDB-SP)Centro-direita
Apresentado em
04/03/2010
Situação oficial
Arquivada
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/03/2010

    Fernando Chucre (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, autorização, foreiro, requerimento, remissão, foro, imóvel, zona urbana, dedução, valor, aforamento, posterioridade, protocolo, redução, taxa de ocupação, limite mínimo, inscrição. Partido do autor: centro-direita.