PEC 465/2010
Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos e defensores públicos.
Estabelecendo que o subsídio do grau ou nível máximo das carreiras corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
- Autor
- Dep. Wilson Santiago (MDB-PB)Centro
- Apresentado em
- 04/03/2010
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/03/2010
Wilson Santiago (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/03/2010
Wilson Santiago (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Fixação, critérios, cálculo, subsídio, remuneração, carreira, Advocacia, Defensoria Pública, percentual, valor, Ministro, Supremo Tribunal Federal (STF). Partido do autor: centro.