PEC 464/2010
Dispõe sobre os integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, oriundos do Distrito Federal quando sediado no Rio de Janeiro.
Garante aos policiais militares e bombeiros do antigo Distrito Federal que foram inativados antes de abril de 1960, bem como aos que optaram em permanecer, os mesmos direitos e prerrogativas dos policiais e bombeiros inativos do atual Distrito Federal.
- Autor
- Dep. Alexandre Santos (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 04/03/2010
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/03/2010
Alexandre Santos (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/03/2010
Alexandre Santos (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Garantia, membros, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Distrito Federal (RJ), militar inativo, direitos, vantagens, prerrogativa, policial militar, bombeiro militar, Distrito Federal. Partido do autor: centro.