PL 6908/2010
Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor.
Estabelece que os torcedores e frequentadores dos estádios e demais locais de realização de eventos esportivos com capacidade para mais de vinte mil pessoas deverão ser cadastrados para monitoramento dos eventos e eventual utilização em possíveis inquéritos policiais..
- Autor
- Dep. Ratinho Junior (PSC-PR)Direita
- Apresentado em
- 03/03/2010
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/03/2010
Ratinho Junior (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 03/03/2010
Ratinho Junior (PSC)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto de Defesa do Torcedor, obrigatoriedade, clube desportivo, entidade de prática desportiva, cadastramento, torcedor, torcida organizada, presença, jogos, identificação, documento oficial, comprovante, endereço, identificação biométrica, fotografia, monitoramento, entrada, saída, evento, gravação, imagem, utilização, inquérito policial, inquérito administrativo, ação judicial. Partido do autor: direita.