PEC 463/2010
Altera a alínea "r" do inciso I do art. 102, acrescenta inciso ao art. 22 e acrescenta o art. 130-B à Constituição Federal, para instituir o Conselho Nacional do Ministério Público de Contas, acrescenta parágrafo ao art. 130 e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Mendes Ribeiro Filho (MDB-RS)Centro
- Apresentado em
- 03/03/2010
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/03/2010
Mendes Ribeiro Filho (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 03/03/2010
Mendes Ribeiro Filho (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Competência legislativa, União Federal, normas, funcionamento, organização, Ministério Público, Contas, atribuição, membros, provimento, cargo efetivo, concurso público. _ Criação, Conselho Nacional do Ministério Público de Contas, composição, membros, limite mínimo, idade, nomeação, Presidente da República, aprovação, maioria absoluta, Senado, mandato, recondução, autonomia financeira, autonomia administrativa, orçamento, implantação, ouvidoria. Partido do autor: centro.