PL 6904/2010
Altera os parágrafos 1º e 6º da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, que estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e dá outras providências.
Inclui a faixa de fronteira da Região Sul como beneficiária da Lei de Incentivos Fiscais para o desenvolvimento regional.
- Autor
- Dep. Celso Maldaner (MDB-SC)Centro
- Apresentado em
- 03/03/2010
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/03/2010
Celso Maldaner (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 03/03/2010
Celso Maldaner (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, incentivo fiscal, redução, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), montadora, fabricante, empresa, instalação, local, faixa de fronteira, Região Sul, desenvolvimento regional, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro.