PL 6903/2010
Altera o § 1º do art. 1º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, que dispõe sobre incentivos fiscais para desenvolvimento regional, altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, e dá outras providências.
Inclui a faixa de fronteira da Região Sul como beneficiária da Lei de Incentivos Fiscais para o desenvolvimento regional.
- Autor
- Dep. Celso Maldaner (MDB-SC)Centro
- Apresentado em
- 03/03/2010
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/03/2010
Celso Maldaner (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/03/2010
Celso Maldaner (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, incentivo fiscal, desenvolvimento regional, inclusão, faixa de fronteira, Região Sul, beneficiário, crédito presumido, dedução, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), empreendimento, atividade industrial, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro.