PL 6881/2010
Acrescenta parágrafos ao art. 2º da lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004.
Estabelece valor complementar correspondente aos custos com deslocamento para recebimento do Programa Bolsa Família para beneficiários que residam em comunidades rurais desprovidas de canais oficiais de pagamento.
- Autor
- Dep. Francisco Praciano (PT-AM)Esquerda
- Apresentado em
- 02/03/2010
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/03/2010
Francisco Praciano (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 02/03/2010
Francisco Praciano (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Programa Bolsa Família, concessão, beneficiário, bolsa-família, residência, zona rural, valor, custeio, complementação, deslocamento, transporte, recebimento, benefício, exceção, capital, Estado (ente federado), Distrito Federal. Partido do autor: esquerda.