PL 6864/2010
Altera o art. 8º da Lei nº 10.556, de 13 de novembro de 2002, que dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei nº 10.486, de 04 de julho de 1970.
Aplica aos empregados da FINEP as normas referentes aos bancários contidas na CLT e fixa a jornada de trabalho em 06 horas diárias e 36 semanais.
- Autor
- Dep. Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ)Esquerda
- Apresentado em
- 25/02/2010
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/02/2010
Antonio Carlos Biscaia (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 25/02/2010
Antonio Carlos Biscaia (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, inclusão, empregado, Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), normas, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fixação, jornada especial de trabalho, equiparação, bancário. Partido do autor: esquerda.