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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6864/2010

Altera o art. 8º da Lei nº 10.556, de 13 de novembro de 2002, que dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei nº 10.486, de 04 de julho de 1970.

Aplica aos empregados da FINEP as normas referentes aos bancários contidas na CLT e fixa a jornada de trabalho em 06 horas diárias e 36 semanais.

Autor
Dep. Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ)Esquerda
Apresentado em
25/02/2010
Situação oficial
Retirado pelo(a) Autor(a)
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 25/02/2010

    Antonio Carlos Biscaia (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Retirado pelo(a) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, inclusão, empregado, Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), normas, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fixação, jornada especial de trabalho, equiparação, bancário. Partido do autor: esquerda.