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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 6856/2010

Altera a Lei nº 11.033 de 21 de dezembro de 2004.

Estabelece que os créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins poderão ser descontados, em seu montante integral, a partir do mês de aquisição do mercado interno ou de importação de bens adquiridos por concessionário de serviço de transporte ferroviário habilitado ao Reporto.

Autor
Dep. Carlos Zarattini (PT-SP)Esquerda
Apresentado em
24/02/2010
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 24/02/2010

    Carlos Zarattini (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, legislação tributária federal, autorização, desconto, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), aquisição, bens, mercadoria, utilização, ferrovia, nomenclatura, Mercosul, concessionária, transporte ferroviário, habilitação, Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), benefício fiscal, tributação.· autor de esquerda