PL 6854/2010
Obriga as Empresas de Transporte Ferrovirário Nacional, a disponibilizarem sinalização visual por intermédio de aviso luminoso indicativo da estação que a composição se aproxima e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Francisco Rossi (MDB-SP)Centro
- Apresentado em
- 24/02/2010
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/02/2010
Francisco Rossi (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Apresentado
Concluída · 24/02/2010
Francisco Rossi (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, empresa de transporte ferroviário, colocação, aviso, sinal luminoso, destinação, deficiente auditivo, indicação, parada, estação ferroviária, trem. Partido do autor: centro.