PL 6847/2010
Altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para permitir que os Estados e Distrito Federal criem em suas polícias militares e corpos de bombeiros militares os quadros de oficiais e praças temporários.
- Autor
- Dep. Leo Alcântara (PL-CE)Direita
- Apresentado em
- 24/02/2010
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/02/2010
Leo Alcântara (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 24/02/2010
Leo Alcântara (PL)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, autorização, Estado (ente federado), Distrito Federal, criação, Quadro de Oficiais, Praça, temporário, Policial Militar, Bombeiro Militar, execução, atividade, administração, saúde, defesa civil, prazo, duração, proibição, porte de arma, exercício, poder de polícia. Partido do autor: direita.