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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PLP 555/2010

Regulamenta o inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial ao servidor público titular de cargo efetivo cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Regulamenta a Constituição Federal de 1988.

Autor
Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
Apresentado em
22/02/2010
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 22/02/2010

    Poder Executivo

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Regulamentação, Constituição Federal, concessão, aposentadoria especial, servidor público, cargo efetivo, Administração Pública, União Federal, Estados, Distrito Federal, Municípios, condições de trabalho, prejuízo, saúde, integridade física, exposição, manuseio, produto químico, produto perigoso, comprovação, tempo de serviço, atividade insalubre, atividade perigosa.