PLP 551/2010
Acresce § 1º e transforma o parágrafo único em § 2º no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para evitar que vices e suplentes sejam necessariamente citados em investigações judiciais eleitorais.
- Autor
- Dep. Edigar Mão Branca (PV-BA)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 10/02/2010
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/02/2010
Edigar Mão Branca (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 10/02/2010
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Inelegibilidade, critérios, legitimidade, citação, investigação, Justiça Eleitoral, Vice-Presidente, Vice-Governador, Vice-Prefeito, suplente, candidato, ato ilícito, punibilidade, crime eleitoral, abuso, poder econômico, desvio, verba pública, beneficiário, candidato eleito, campanha eleitoral. Partido do autor: centro-esquerda.