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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PLP 551/2010

Acresce § 1º e transforma o parágrafo único em § 2º no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para evitar que vices e suplentes sejam necessariamente citados em investigações judiciais eleitorais.

Autor
Dep. Edigar Mão Branca (PV-BA)Centro-esquerda
Apresentado em
10/02/2010
Situação oficial
Arquivada
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/02/2010

    Edigar Mão Branca (PV)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Inelegibilidade, critérios, legitimidade, citação, investigação, Justiça Eleitoral, Vice-Presidente, Vice-Governador, Vice-Prefeito, suplente, candidato, ato ilícito, punibilidade, crime eleitoral, abuso, poder econômico, desvio, verba pública, beneficiário, candidato eleito, campanha eleitoral. Partido do autor: centro-esquerda.