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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6790/2010

Acresce parágrafo único ao art. 262 do Código Eleitoral, para evitar que vices e suplentes sejam necessariamente citados em recursos contra diplomações.

Estabelece que o vice ou o suplente de qualquer cargo eletivo somente será citado no recurso ou na investigação que lhe preceder se houver ação a ele imputável. Altera a Lei nº 4.737, de 1965.

Autor
Dep. Edigar Mão Branca (PV-BA)Centro-esquerda
Apresentado em
10/02/2010
Situação oficial
Arquivada
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/02/2010

    Edigar Mão Branca (PV)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Eleitoral, recurso judicial, contrário, diplomação, canditato eleito, citação, Vice-Presidente, Vice-Governador, Vice-Prefeito, Suplente, exclusividade, ação judicial, imputação, ilegalidade. Partido do autor: centro-esquerda.