PL 6779/2010
Institui em todo o Território Nacional a obrigatoriedade da cobertura de seguro de acidentes pessoais e de assistência funeral nas rodovias do país sujeitas à cobrança de pedágio.
- Autor
- Dep. José C. Stangarlini (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 09/02/2010
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/02/2010
José C. Stangarlini (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 09/02/2010
José C. Stangarlini (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, pessoa jurídica de direito público, pessoa jurídica de direito privado, responsável, rodovia federal, rodovia estadual, rodovia municipal, concessionária, cobrança, pedágio, contratação, seguro de acidente, beneficiário, condutor, passageiro, pedestre, indenização, herdeiro legal, morte, auxílio-funeral, valor, equivalência, seguro DPVAT. Partido do autor: centro-direita.