PL 6748/2010
Acrescenta dispositivos à Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para explicitar a obrigatoriedade do uso e da manutenção de sinalizadores ou balizadores aéreos de obstáculos existentes nas zonas de proteção dos aeródromos.
- Autor
- Sen. Arthur Virgílio (PSDB-AM)Centro-direita
- Apresentado em
- 04/02/2010Chegou à Câmara dos Deputados em 04/02/2010
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Arthur Virgílio (PSDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 04/02/2010
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
Arthur Virgílio (PSDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 04/02/2010
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Brasileiro de Aeronáutica, responsabilidade, proprietário, titular, domínio útil, aeródromo, aeroporto, local, auxílio, navegação aérea, instalação, manutenção, equipamentos, sinalização, obstáculo.· autor de centro-direita