PL 6744/2010
Acresce parágrafos aos arts. 35 e 99 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
Estabelece sanção civil em razão do descumprimento do art. 50 do Estatuto do Idoso por parte da entidade de atendimento, bem como aumenta a pena para o funcionário ou dirigente do estabelecimento que submeter o atendido aos maus tratos descritos no art. 99.
- Autor
- Dep. Silas Brasileiro (MDB-MG)Centro
- Apresentado em
- 04/02/2010
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/02/2010
Silas Brasileiro (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Idoso, aplicação, sanção civil, entidade, atendimento, internação, idoso, descumprimento, legislação, devolução, pagamento em dobro, valor, aumento, pena, crime, maus tratos, ameaça, integridade, saúde, agente, funcionário, dirigente, asilo. Partido do autor: centro.