PL 6719/2009
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, com a finalidade de modificar as regras relativas à prescrição dos crimes praticados contra crianças e adolescentes.
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Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), com a finalidade de modificar as regras relativas à prescrição dos crimes praticados contra crianças e adolescentes.
Estabelece o início da prescrição dos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes a partir da data que a vítima completar dezoito (18) anos.
- Autor
- Sen. CPI da Pedofilia
- Apresentado em
- 23/12/2009Chegou à Câmara dos Deputados em 23/12/2009
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
CPI da Pedofilia
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 23/12/2009
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
CPI da Pedofilia
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 23/12/2009
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, início, prescrição, crime sexual, criança, adolescente, data, maioridade, vítima, exclusão, existência, proposta, ação penal.