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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalVirou lei

PL 6719/2009

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, com a finalidade de modificar as regras relativas à prescrição dos crimes praticados contra crianças e adolescentes.

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Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), com a finalidade de modificar as regras relativas à prescrição dos crimes praticados contra crianças e adolescentes.

Estabelece o início da prescrição dos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes a partir da data que a vítima completar dezoito (18) anos.

Autor
Sen. CPI da Pedofilia
Apresentado em
23/12/2009Chegou à Câmara dos Deputados em 23/12/2009
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída

    CPI da Pedofilia

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 23/12/2009

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, início, prescrição, crime sexual, criança, adolescente, data, maioridade, vítima, exclusão, existência, proposta, ação penal.