PL 6700/2009
Acrescenta artigo à Lei nº 8.176, de 08 de fevereiro de 1991, que "Define crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema de Estoques de Combustíveis", e dá outras providências.
Descaracteriza como usurpação a exploração de matéria prima (ouro), sem autorização legal, quando destinado ao mercado financeiro ou à execução da política cambial do País, em operações realizadas com a interveniência de instituições financeiras autorizadas.
- Autor
- Dep. Odair Cunha (PT-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 22/12/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/12/2009
Odair Cunha (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 22/12/2009
Odair Cunha (PT)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Crime contra a Ordem Econômica, descaracterização, usurpação, crime contra o patrimônio, patrimônio da União, produção, exploração, comercialização, matéria-prima, ouro, garimpeiro, destinação, mercado financeiro, instituição financeira, observação, normas, Banco Central do Brasil (Bacen). Partido do autor: esquerda.