PL 6681/2009
Dispõe sobre o piso salarial profissional nacional e as diretrizes para os planos de carreira do agente comunitário de saúde e do agente de combate às edemias, e a sistemática de assistência financeira complementar da união aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do… ler maisDispõe sobre o piso salarial profissional nacional e as diretrizes para os planos de carreira do agente comunitário de saúde e do agente de combate às edemias, e a sistemática de assistência financeira complementar da união aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial, nos termos previstos no § 5º do art.198 da Constituição Federal.
- Autor
- Dep. Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE)Centro-direita
- Apresentado em
- 17/12/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/12/2009
Raimundo Gomes de Matos (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Autorização, Poder Executivo, fixação, piso salarial profissional, salário mínimo de referência, critérios, plano de carreira, estrutura, normas, ingresso, carreira, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias, Conselho Nacional de Saúde (CNS), criação, sistema, complementação, assistência financeira, União, Estado (ente federado), Município, Distrito Federal, atualização, reajuste, Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Partido do autor: centro-direita.