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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6676/2009

Altera a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, dispondo sobre a comercialização de energia elétrica.

Obriga as distribuidoras de energia elétrica a informar diariamente, por meio eletrônico, locais e horários das interrupções no fornecimento de energia e, mensalmente, por meio eletrônico ou impresso, suas razões.

Autor
Dep. Paes de Lira (AGIR-SP)Direita
Apresentado em
17/12/2009
Situação oficial
Arquivada
Temas
Meio Ambiente, Energia e AgroPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/12/2009

    Paes de Lira (AGIR)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Comercialização de Energia Elétrica, obrigatoriedade, concessionária, permissionária, autorizada, distribuição, comercialização, energia elétrica, disponibilização, informação, consumidor, meio eletrônico, (Internet), motivo, local, horário, interrupção, fornecimento, energia. Partido do autor: direita.