PL 6676/2009
Altera a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, dispondo sobre a comercialização de energia elétrica.
Obriga as distribuidoras de energia elétrica a informar diariamente, por meio eletrônico, locais e horários das interrupções no fornecimento de energia e, mensalmente, por meio eletrônico ou impresso, suas razões.
- Autor
- Dep. Paes de Lira (AGIR-SP)Direita
- Apresentado em
- 17/12/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/12/2009
Paes de Lira (AGIR)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 17/12/2009
Paes de Lira (AGIR)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Comercialização de Energia Elétrica, obrigatoriedade, concessionária, permissionária, autorizada, distribuição, comercialização, energia elétrica, disponibilização, informação, consumidor, meio eletrônico, (Internet), motivo, local, horário, interrupção, fornecimento, energia. Partido do autor: direita.