PL 6674/2009
Altera a redação do § 4º do art. 23 da Lei nº 10.826, de 2003.
Autoriza as entidades relacionadas nos incisos do art. 6º da Leinº 10.826, de 2003, a adquirir recarga de munição para suprimento de suas atividades de treinamento e formação de pessoal.
- Autor
- Dep. Paes de Lira (AGIR-SP)Direita
- Apresentado em
- 17/12/2009
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/12/2009
Paes de Lira (AGIR)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 17/12/2009
Paes de Lira (AGIR)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Desarmamento, autorização, Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Bombeiro Militar, Guarda Municipal, membros, Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, Polícia Legislativa, Policia Portuária Federal, auditor, Receita Federal do Brasil, Auditor Fiscal, Analista Tributário, segurança privada, transporte de valores, entidade desportiva, aquisição, suprimento, munição, exclusividade, utilização, curso de aperfeiçoamento, treinamento de pessoal, formação profissional. Partido do autor: direita.