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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6674/2009

Altera a redação do § 4º do art. 23 da Lei nº 10.826, de 2003.

Autoriza as entidades relacionadas nos incisos do art. 6º da Leinº 10.826, de 2003, a adquirir recarga de munição para suprimento de suas atividades de treinamento e formação de pessoal.

Autor
Dep. Paes de Lira (AGIR-SP)Direita
Apresentado em
17/12/2009
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/12/2009

    Paes de Lira (AGIR)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Desarmamento, autorização, Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Bombeiro Militar, Guarda Municipal, membros, Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, Polícia Legislativa, Policia Portuária Federal, auditor, Receita Federal do Brasil, Auditor Fiscal, Analista Tributário, segurança privada, transporte de valores, entidade desportiva, aquisição, suprimento, munição, exclusividade, utilização, curso de aperfeiçoamento, treinamento de pessoal, formação profissional. Partido do autor: direita.