PL 6672/2009
Acrescenta dispositivo ao art. 11 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para tornar imprescritível o direito de ação para reparação de danos oriundos de atividade em indústria nuclear.
- Autor
- Dep. Marinha Raupp (MDB-RO)Centro
- Apresentado em
- 17/12/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/12/2009
Marinha Raupp (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 17/12/2009
Marinha Raupp (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), imprescritibilidade, direito de ação, ação trabalhista, reparação de danos, trabalhador, prestação de serviço, exposição, radiação, atividade profissional, usina nuclear, centro de energia nuclear. Partido do autor: centro.