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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 453/2009

Inclui parágrafo único ao art. 21 da Constituição Federal, tratando da prestação direta dos serviços e instalações de energia elétrica.

Estabelece a não obrigatoriedade de licitação quando a União optar pela prestação direta de serviços e instalações elétricas através de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Autor
Dep. Vieira da Cunha (PDT-RS)Centro-esquerda
Apresentado em
16/12/2009
Situação oficial
Arquivada
Temas
Meio Ambiente, Energia e AgroPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/12/2009

    Vieira da Cunha (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Inexigibilidade de licitação, prestação de serviço, energia elétrica, aproveitamento hidroelétrico, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, União Federal, Estados, Municípios, Distrito Federal. Partido do autor: centro-esquerda.