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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6650/2009

Acrescenta o inciso X ao art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, tornando obrigatória a recognição visuográfica do local do crime.

Autor
Dep. Regis de Oliveira (PSC-SP)Direita
Apresentado em
16/12/2009
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/12/2009

    Regis de Oliveira (PSC)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, obrigatoriedade, autoridade policial, utilização, método, investigação policial, reconhecimento, reconstituição, local, crime, infração penal, materialidade, indício, prova, delito. Partido do autor: direita.