PL 6633/2009
Dispõe sobre a incidência de Imposto de Exportação sobre minério de ferro.
Fixa em 10% (dez por cento) a alíquota do imposto de exportação incidente sobre o minério de ferro.
- Autor
- Dep. Carlos Brandão (PSDB-MA)Centro-direita
- Apresentado em
- 15/12/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/12/2009
Carlos Brandão (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 15/12/2009
Carlos Brandão (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alíquota, Imposto de Exportação, incidência, minério de ferro, Mercado Comum do Sul (Mercosul), critério, aumento, tributação. Partido do autor: centro-direita.