PL 6629/2009
Altera o Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 - Código de Processo Penal Militar.
Estabelece que os autos do inquérito sejam remetidos a Procuradoria de Justiça Militar e fixa normas para avaliação de provas pelo juiz e inquirição direta das testemunhas.
- Autor
- Dep. Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ)Esquerda
- Apresentado em
- 15/12/2009
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/12/2009
Antonio Carlos Biscaia (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 15/12/2009
Antonio Carlos Biscaia (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal Militar, remessa, Procuradoria de Justiça Militar, autos, inquérito, infração penal, proibição, juiz, fundamentação, decisão, exclusividade, dados, informações, investigação, critérios, inquirição, testemunha. Partido do autor: esquerda.