PL 6621/2009
Altera a redação do art. 2º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990.
Eleva a compensação financeira pela exploração do minério de ferro para 4% (quatro por cento).
- Autor
- Dep. Carlos Brandão (PSDB-MA)Centro-direita
- Apresentado em
- 15/12/2009
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/12/2009
Carlos Brandão (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/12/2009
Carlos Brandão (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Compensação Financeira pelos Recursos Minerais Renováveis, aumento, percentual, compensação financeira, exploração, produto mineral, ferro, distribuição, inclusão, participação, município, afetação, operação, transporte, embarque, desembarque. Partido do autor: centro-direita.