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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 6616/2009

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990, e 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para adicionar os tipos penais qualificados de peculato, concussão, corrupção passiva e corrupção ativa, tornando-os hediondos e passíveis de prisão temporária.

Autor
Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
Apresentado em
14/12/2009
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/12/2009

    Poder Executivo

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, crime contra a administração pública, servidor público, subtração, fundos públicos, aumento, pena de reclusão, qualificação, peculato, concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, membros, Judiciário, Ministério Público, Congresso Nacional, Assembléia Legislativa, Estado, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Câmara Municipal, Ministro, Conselheiro, Tribunal de Contas, Presidente da República, Vice-Presidente da República, Governador, Vice-Governador, Prefeito, Vice-Prefeito, Ministro de Estado, Secretário Executivo, Secretário Nacional, Secretário Estadual, Secretário Distrital, Secretário Municipal, dirigente, autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista, Comandante, Forças Armadas. _ Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, Lei da Prisão Temporária, inclusão, crime hediondo, possibilidade, prisão temporária, crime contra a administração pública, peculato, concussão, corrupção passiva, corrupção ativa.