PL 6616/2009
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990, e 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para adicionar os tipos penais qualificados de peculato, concussão, corrupção passiva e corrupção ativa, tornando-os hediondos e passíveis de prisão temporária.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 14/12/2009
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/12/2009
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/12/2009
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, crime contra a administração pública, servidor público, subtração, fundos públicos, aumento, pena de reclusão, qualificação, peculato, concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, membros, Judiciário, Ministério Público, Congresso Nacional, Assembléia Legislativa, Estado, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Câmara Municipal, Ministro, Conselheiro, Tribunal de Contas, Presidente da República, Vice-Presidente da República, Governador, Vice-Governador, Prefeito, Vice-Prefeito, Ministro de Estado, Secretário Executivo, Secretário Nacional, Secretário Estadual, Secretário Distrital, Secretário Municipal, dirigente, autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista, Comandante, Forças Armadas. _ Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, Lei da Prisão Temporária, inclusão, crime hediondo, possibilidade, prisão temporária, crime contra a administração pública, peculato, concussão, corrupção passiva, corrupção ativa.