PEC 448/2009
Acrescenta o art. 200-A à Constituição Federal
Obriga o agente da tentativa ou consumação de crime doloso a ressarcir o SUS pela despesa do atendimento à vítima do crime praticado.
- Autor
- Dep. Bruno Araújo (PSDB-PE)Centro-direita
- Apresentado em
- 10/12/2009
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/12/2009
Bruno Araújo (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 10/12/2009
Bruno Araújo (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Saúde, agente, crime doloso, ressarcimento, Sistema Único de Saúde (SUS), despesa, tratamento médico, vítima, tentativa, consumação, crime. Partido do autor: centro-direita.