PL 6597/2009
Acrescenta o § 3º ao art. 28 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, excluindo da incompatibilidade para a advocacia o Vice-Prefeito e os membros da Mesa do Poder Legislativo municipal, nas hipóteses que específica.
- Autor
- Dep. Leandro Vilela (MDB-GO)Centro
- Apresentado em
- 09/12/2009
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/12/2009
Leandro Vilela (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 09/12/2009
Leandro Vilela (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da OAB, compatibilidade, exercício profissional, advocacia, vice-prefeito, membro, mesa diretora, Câmara Municipal. Partido do autor: centro.