PL 6594/2009
Altera o art. 1.641 do Código Civil - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, a fim de alterar para setenta anos a idade mínima para a separação obrigatória de bens no casamento.
- Autor
- Dep. Fernando Coruja (CIDADANIA-SC)Centro
+ 1 coautores
- Cezar Silvestri (CIDADANIA-PR)
- Apresentado em
- 09/12/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/12/2009
Fernando Coruja (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil, aumento, idade, obrigatoriedade, regime de casamento, separação de bens. Partido do autor: centro.