PL 6592/2009
Altera as Leis nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e nº 8.001, de 13 de março de 1990, com a finalidade de destinar compensação financeira pela utilização de recursos hídricos aos Municípios situados à jusante de aproveitamentos de potenciais hidráulicos destinados à produção de energia elétrica.
- Autor
- Dep. Zequinha Marinho (PSC-PA)Direita
- Apresentado em
- 09/12/2009
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/12/2009
Zequinha Marinho (PSC)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/12/2009
Zequinha Marinho (PSC)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, compensação financeira, utilização, recursos hídricos, Lei da Compensação Financeira pelos Recursos Minerais, percentual, valor, energia elétrica, concessão, autorização, exploração, município, proximidade, rio, usina hidrelétrica, aproveitamento, energia hidráulica, geração, energia elétrica, comprovação, estudo técnico, impacto ambiental, prejuízo, economia, população. _ Alteração, Lei da Compensação Financeira e Recursos Minerais Renováveis, distribuição, compensação financeira, Estados, Municípios, Ministério do Meio Ambiente, Ministério de Minas e Energia, aprovação, estudo técnico, impacto ambiental. Partido do autor: direita.