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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalVirou lei

PL 6578/2009

Dispõe sobre as organizações criminosas, os meios de obtenção da prova, o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; revoga a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências.

ver texto original

Dispõe sobre as organizações criminosas, os meios de obtenção da prova, o procedimento criminal e dá outras providências.

Autor
Sen. Serys Slhessarenko (PT-MT)Esquerda
Apresentado em
09/12/2009Chegou à Câmara dos Deputados em 09/12/2009
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída

    Serys Slhessarenko (PT)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 09/12/2009

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Definição, organização criminosa, investigação criminal, obtenção, prova, correlação, crime, aplicação, procedimento criminal, associação criminosa, método, operação.· autor de esquerda