PL 6578/2009
Dispõe sobre as organizações criminosas, os meios de obtenção da prova, o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; revoga a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências.
ver texto original
Dispõe sobre as organizações criminosas, os meios de obtenção da prova, o procedimento criminal e dá outras providências.
- Autor
- Sen. Serys Slhessarenko (PT-MT)Esquerda
- Apresentado em
- 09/12/2009Chegou à Câmara dos Deputados em 09/12/2009
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Serys Slhessarenko (PT)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 09/12/2009
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
Serys Slhessarenko (PT)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 09/12/2009
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Definição, organização criminosa, investigação criminal, obtenção, prova, correlação, crime, aplicação, procedimento criminal, associação criminosa, método, operação.· autor de esquerda