PL 6575/2009
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de pneus por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, conforme a Lei nº. 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.
- Autor
- Dep. Marcos Medrado (PDT-BA)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 09/12/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/12/2009
Marcos Medrado (PDT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Apresentado
Concluída · 09/12/2009
Marcos Medrado (PDT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 7.699/2006
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), aquisição, pneu, veículo automotor, pessoa portadora de deficiência, deficiência física, deficiência mental, deficiência visual, autismo, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro-esquerda.