PL 6572/2009
Acresce os arts. 19-A, 19-B e 19-C à Lei nº 9.795, de 1999, que "dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências", para determinar a destinação à educação ambiental de um percentual de gastos com propaganda comercial de produtos com embalagens descartáveis.
- Autor
- Dep. José Paulo Tóffano (PV-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 08/12/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/12/2009
José Paulo Tóffano (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/12/2009
José Paulo Tóffano (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Política Nacional de Educação Ambiental, obrigatoriedade, fabricante, utilização, embalagem, produto descartável, destinação, percentual, gastos, propaganda comercial, educação ambiental. _ Obrigatoriedade, destinação, plano, programa, projeto, educação, ambiental, percentual, arrecadação, multa, descumprimento, legislação ambiental, depósito, Fundo Nacional de Meio Ambiente. Partido do autor: centro-esquerda.