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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6564/2009

Altera o art. 14 da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento, para ampliar a legitimidade ativa nele prevista.

ver texto original

Amplia a legitimidade ativa do art. 14 da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, que define os crimes de responsabilidades e regula o respectivo processo de julgamento.

Autor
Dep. Marco Maia (PT-RS)Esquerda
Apresentado em
08/12/2009
Situação oficial
Arquivada
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/12/2009

    Marco Maia (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes de Responsabilidade, legitimidade, entidade, representação, natureza social, partido político, oferecimento, denúncia, crime de responsabilidade. Partido do autor: esquerda.