PL 6554/2009
Acrescenta dispositivo ao art. 1.361 do Código Civil.
Altera a Lei nº 10.406, de 2002, para obrigar as instiuições financeiras a dar baixa na alienação fiduciária quando houver a quitação.
- Autor
- Dep. Jerônimo Reis (DEM-SE)Direita
- Apresentado em
- 08/12/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/12/2009
Jerônimo Reis (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/12/2009
Jerônimo Reis (DEM)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil, obrigatoriedade, instituição financeira, realização, baixa, alienação fiduciária, existência, quitação. Partido do autor: direita.