PL 6553/2009
Acrescenta § 5º ao art. 4º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para destinar os recursos obtidos pela alienação de bens que sejam instrumentos ou produtos dos crimes de lavagem de dinheiro ou proveitos auferidos com a sua prática, ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
- Autor
- Dep. Paes de Lira (AGIR-SP)Direita
- Apresentado em
- 03/12/2009
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/12/2009
Paes de Lira (AGIR)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 03/12/2009
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Lavagem de Dinheiro, destinação, Fundo Nacional de Segurança Pública, recursos, leilão, bens, produto apreendido, sequestro de bens, crime, lavagem de dinheiro. Partido do autor: direita.