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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6553/2009

Acrescenta § 5º ao art. 4º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para destinar os recursos obtidos pela alienação de bens que sejam instrumentos ou produtos dos crimes de lavagem de dinheiro ou proveitos auferidos com a sua prática, ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

Autor
Dep. Paes de Lira (AGIR-SP)Direita
Apresentado em
03/12/2009
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 03/12/2009

    Paes de Lira (AGIR)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Lavagem de Dinheiro, destinação, Fundo Nacional de Segurança Pública, recursos, leilão, bens, produto apreendido, sequestro de bens, crime, lavagem de dinheiro. Partido do autor: direita.