PL 6528/2009
Dispõe sobre as condições de encargos nos financiamentos com recursos para agricultores familiares minifundistas contratados com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, e dá outras providências.
Aplica aos contratos de crédito rural firmados com os agricultores familiares de que trata a Lei nº 10.177, de 2001 - os mesmos encargos previstos para os beneficiários do programa de reforma agrária.
- Autor
- Dep. Anselmo de Jesus (PT-RO)Esquerda
- Apresentado em
- 02/12/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/12/2009
Anselmo de Jesus (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Equiparação, beneficiário, reforma agrária, agricultor familiar, agricultura familiar, mini produtor rural, encargos de financiamento, contrato, crédito rural, recursos financeiros, fundos constitucionais, (FCO), (FNE), (FNO). Partido do autor: esquerda.