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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 2.126/2011

PL 6527/2009

Dispõe a suspensão do acesso à Internet de quem utilizar este meio de comunicação para prática ou incentivo à prática de pedofilia e atividades afins.

Autor
Dep. Silas Brasileiro (MDB-MG)Centro
Apresentado em
02/12/2009
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/12/2009

    Silas Brasileiro (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 2.126/2011

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, provedor, (Internet), identificação, suspensão, usuário, transmissão, oferta, sítio eletrônico, material, imagem, sexo, criança, adolescente, incentivo, pedofilia, denúncia, polícia. Partido do autor: centro.