PL 6527/2009
Dispõe a suspensão do acesso à Internet de quem utilizar este meio de comunicação para prática ou incentivo à prática de pedofilia e atividades afins.
- Autor
- Dep. Silas Brasileiro (MDB-MG)Centro
- Apresentado em
- 02/12/2009
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/12/2009
Silas Brasileiro (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2.126/2011
Apresentado
Concluída · 02/12/2009
Silas Brasileiro (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2.126/2011
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, provedor, (Internet), identificação, suspensão, usuário, transmissão, oferta, sítio eletrônico, material, imagem, sexo, criança, adolescente, incentivo, pedofilia, denúncia, polícia. Partido do autor: centro.