PL 6524/2009
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que "dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências", a fim de considerar… ler maisAltera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que "dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências", a fim de considerar improbidade administrativa o retardardamento ou impedimento da adoção de medidas que objetivem a implementação de recursos provenientes da União, dos Estados e do Distrito Federal.
- Autor
- Dep. Edigar Mão Branca (PV-BA)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 02/12/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/12/2009
Edigar Mão Branca (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Improbidade Administrativa, inclusão, crime contra a administração pública, improbidade administrativa, ato, agente público, resultado, atraso, impedimento, adoção, medida administrativa, implementação, aplicação, recursos financeiros, origem, União, Estado (ente federado), Distrito Federal. Partido do autor: centro-esquerda.