PEC 442/2009
Acrescenta o § 5º ao art. 176 da Constituição Federal e acrescenta o art. 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Estabele que lei organizará a estrutura da agência reguladora para a exploração de recursos minerais e transformará o DNPM em autarquia especial. Altera a Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Dep. Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB-ES)Centro-direita
- Apresentado em
- 25/11/2009
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/11/2009
Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 25/11/2009
Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Constituição Federal, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, exigência, lei federal, organização, estrutura organizacional, agência reguladora, análise, concessão, autorização, contrato, gestão, exploração, recursos minerais, transformação, (DNPM), autarquia. Partido do autor: centro-direita.