PL 6475/2009
Altera a Lei nº 6.682, de 27 de agosto de 1979, que dispõe sobre a denominação de vias e estações terminais do Plano Nacional de Viação (PNV), atribui designação supletiva e estabelece diretrizes para as ferrovias de que trata.
Designa supletivamente as seguintes ferrovias: EF-222 - Expresso 2222; EF-333 - Expresso Guimarães Rosa; EF-334 - Ferrovia de Integração Leste-Oeste; e EF-354 - Ferrovia Transcontinental.
- Autor
- Dep. Jaime Martins (PL-MG)Direita
- Apresentado em
- 24/11/2009
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/11/2009
Jaime Martins (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 24/11/2009
Jaime Martins (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, critérios, denominação, via pública, (PNV), inclusão, utilização, designação, obra de arte, trecho rodoviário, designação, nome geográfico, obra artística, cultura nacional, nome, diretriz, ferrovia, Relação Descritiva de Ferrovias. Partido do autor: direita.