PL 6444/2009
Altera dispositivos da Lei nº 11.505, de 18 de julho de 2007, e dá outras providências.
Fixa em meio por cento dos recursos arrecadados pela Timemania para o Fundo Nacional de Combate ao Câncer. Altera a Lei nº 11.345, de 2006.
- Autor
- Dep. Fábio Faria (MOBILIZA-RN)Centro-direita
- Apresentado em
- 18/11/2009
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/11/2009
Fábio Faria (MOBILIZA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 18/11/2009
Fábio Faria (MOBILIZA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Timemania, fixação, percentual, concurso de prognóstico, destinação, Fundo Nacional de Combate ao Câncer, tratamento médico, pesquisa, hospital, fundação, combate, câncer, exigência, convênio, (SUS). Partido do autor: centro-direita.