Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 6427/2009

Altera o art. 127 da Lei de Execução Penal.

Estabelece que o condenado que for punido por falta grave perderá até cento e oitenta dias remidos. Altera a Lei nº 7.210, de 1984.

Autor
Dep. Ricardo Barros (PP-PR)Direita
Apresentado em
17/11/2009
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/11/2009

    Ricardo Barros (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal, limite máximo, perda, dia, remição, pena, condenado, punição, falta grave. Partido do autor: direita.