PL 6427/2009
Altera o art. 127 da Lei de Execução Penal.
Estabelece que o condenado que for punido por falta grave perderá até cento e oitenta dias remidos. Altera a Lei nº 7.210, de 1984.
- Autor
- Dep. Ricardo Barros (PP-PR)Direita
- Apresentado em
- 17/11/2009
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/11/2009
Ricardo Barros (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 17/11/2009
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal, limite máximo, perda, dia, remição, pena, condenado, punição, falta grave. Partido do autor: direita.