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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 433/2009

Acrescenta o § 5º ao art. 176 da Constituição Federal e acrescenta o art. 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Estabelece que lei organizará a estrutura da Agência Reguladora responsável pela concessão da exploração de recursos minerais, a transformação do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) em Agência Reguladora do Setor Mineral e autoriza a celebração de contrato entre A Agência e o Ministério de Minas e Energia. Altera a Constituição de 1988.

Autor
Dep. José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG)Centro-esquerda
Apresentado em
11/11/2009
Situação oficial
Arquivada
Temas
Meio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/11/2009

    José Fernando Aparecido de Oliveira (PV)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Constituição Federal, Ordem Econômica, atividade econômica, exigência, lei federal, organização, estrutura, Agência Reguladora, responsabilidade, análise, concessão, autorização, exploração, recursos naturais, transformação, Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) (1994-2017), agência, atividade mineral, contrato, Ministério de Minas e Energia. Partido do autor: centro-esquerda.